terça-feira, 24 de março de 2015

Por que o Direito das Telecomunicações é importante?

Com o avanço tecnológico, cada vez mais pessoas têm acesso aos meios de comunicação e informação, sendo assim esse é um mercado em constante crescimento. Para que funcione bem, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sempre atualiza suas resoluções. É o advogado especialista que age dentro da empresa, cuidando para que essas resoluções sejam atendidas, de modo a manter tudo dentro da legalidade.
Se a legislação das telecomunicações passa por mudanças, seguramente a empresa concessionária de serviço público precisa se adequar. Nesse caso, é o especialista em Direito das Telecomunicações quem proporciona o caminho mais simples e eficaz para tanto.

Quais empresas precisam de um advogado especialista em Direito das Telecomunicações?

Todas as empresas que prestam serviços relacionados à telefonia fixa, telefonia móvel, comunicação via rádio, internet, TV por assinatura, serviços via satélite, rádio e televisão.

O que faz um especialista em Direito das Telecomunicação dentro dessas empresas?

Em linhas gerais, o especialista em Direto das Telecomunicações é aquele que se relaciona com a legislação específica e com as empresas prestadores de serviços, tendo de um lado o Estado e do outro os clientes.
Dentro das empresas concessionárias de serviço público, cabe ao advogado especialista em Direito das Telecomunicações defender a empresa em ações em Juizados Especiais, nas Varas Cíveis e nas ações civis públicas, seguindo as leis em rigor em consonância com as resoluções da ANATEL. É esse profissional que cria ações preventivas e ativas para impedir as demandas judiciais trazendo satisfação e economia para a empresa.
Você tem dúvidas sobre Direito das Telecomunicações ou precisa consultar um especialista? Estamos à disposição nos comentários.

2 comentários:

  1. Contratei para minha residencia um plano de internet de 2mbps, de um provedor via radio. Fiquei sem internet o dia todo, quando fui solicitar o desconto a empresa se recusou. A justificativa foi de que, no contrato há um descritivo técnico, onde diz: GARANTIA DE BANDA MINIMA (CIR)= 20% / DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO (SLA) 95%. Segundo o provedor de internet como O SLA é de 95%, sendo assim só posso solicitar desconto de houver falha no serviço superior a 36 horas. Isso está correto?

    ResponderExcluir
  2. Prezado Dr.
    Imagine um livro ou e-Book abordando assuntos da sua especialidade com seu nome na capa, como as maiores referências jurídicas do Brasil e exterior.
    Assim poderá compartilhar o conhecimento e gerar autoridade, fidelizando e despertando novos clientes, entre outros benefícios.
    Desenvolvemos o conteúdo a partir de informações recebidas com agilidade e custo bem razoável, aplicando 40 anos de experiência retratando trajetórias pessoais, familiares e corporativas.
    Produzimos também textos para redes sociais ou com qualquer outra finalidade e enviamos exemplos dos nossos trabalhos, preferencialmente por WhatsApp.
    Abraços, obrigado e até breve.
    Oscar Silbiger / Diretor
    Vida Escrita
    Av. Rotary 125
    Campinas / SP
    Tel.: 19 99217-7849
    www.recantodasletras.com.br/autores/oscarsilbiger

    ResponderExcluir