Com o avanço tecnológico, cada vez mais pessoas têm acesso aos meios de comunicação e informação, sendo assim esse é um mercado em constante crescimento. Para que funcione bem, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sempre atualiza suas resoluções. É o advogado especialista que age dentro da empresa, cuidando para que essas resoluções sejam atendidas, de modo a manter tudo dentro da legalidade.
Se a legislação das telecomunicações passa por mudanças, seguramente a empresa concessionária de serviço público precisa se adequar. Nesse caso, é o especialista em Direito das Telecomunicações quem proporciona o caminho mais simples e eficaz para tanto.
Quais empresas precisam de um advogado especialista em Direito das Telecomunicações?
Todas as empresas que prestam serviços relacionados à telefonia fixa, telefonia móvel, comunicação via rádio, internet, TV por assinatura, serviços via satélite, rádio e televisão.
O que faz um especialista em Direito das Telecomunicação dentro dessas empresas?
Em linhas gerais, o especialista em Direto das Telecomunicações é aquele que se relaciona com a legislação específica e com as empresas prestadores de serviços, tendo de um lado o Estado e do outro os clientes.
Dentro das empresas concessionárias de serviço público, cabe ao advogado especialista em Direito das Telecomunicações defender a empresa em ações em Juizados Especiais, nas Varas Cíveis e nas ações civis públicas, seguindo as leis em rigor em consonância com as resoluções da ANATEL. É esse profissional que cria ações preventivas e ativas para impedir as demandas judiciais trazendo satisfação e economia para a empresa.
Você tem dúvidas sobre Direito das Telecomunicações ou precisa consultar um especialista? Estamos à disposição nos comentários.
Contratei para minha residencia um plano de internet de 2mbps, de um provedor via radio. Fiquei sem internet o dia todo, quando fui solicitar o desconto a empresa se recusou. A justificativa foi de que, no contrato há um descritivo técnico, onde diz: GARANTIA DE BANDA MINIMA (CIR)= 20% / DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO (SLA) 95%. Segundo o provedor de internet como O SLA é de 95%, sendo assim só posso solicitar desconto de houver falha no serviço superior a 36 horas. Isso está correto?
ResponderExcluirPrezado Dr.
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Oscar Silbiger / Diretor
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